Foto: Agência CNI de notícias
A partir de hoje, 03, os deputados e deputadas federais ou estaduais podem trocar de partido, sem perder o mandato por infidelidade partidária, antes das eleições presidenciais de 2022. O processo é chamado de janela partidária irá durar do dia 03 de março até o dia 01 de abril, dando aos parlamentares 30 dias corridos para realizarem a troca.
A janela partidária está prevista no Calendário Eleitoral e é garantida pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
Em 2018, o TSE decidiu que só podem usufruir da janela partidária os candidatos eleitos que estejam no término do mandato vigente, ou seja, os vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
As informações são do TSE