Sábado, 27 de julho de 2024
Justiça no Interior

JAGUARARI: Ministério Público pede anulação de licenças de mineradora

Foto: Imagem/TV São Francisco

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida, ajuizou ação civil pública contra a Mineração Jaguarari e o Município de Jaguarari, na região centro norte da Bahia, requerendo que a Justiça determine a anulação de licenças da mineradora na Serra dos Morgados. 

Segundo o promotor de Justiça, foram emitidas quatro licenças ambientais específicas pelo órgão ambiental do município, com o timbre da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem a exigência de qualquer estudo ambiental e sem processo administrativo antecedente. “A mineradora, com a colaboração do Município de Jaguarari, tentou burlar as disposições legais, já que houve emissão de licenças no último dia de mandato do chefe do executivo, sem ao menos existir um processo de licenciamento regular, sem a apresentação de estudos ambientais, nem mesmo Plano de Recuperação de Área Degradada”, destacou.

A ação civil pública faz parte das ações dos projetos ‘Município Ecolegal’ e ‘Floresta Legal’ e conta com o apoio do programa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI). O MP requer que a empresa suspenda totalmente a atividade de lavra ou pesquisa de minério até que o empreendimento esteja devidamente regularizado, com licença concedida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), suspendendo-se todas as licenças e atos autorizativos concedidos pelo Município e paralisando todas as atividades interventivas no meio ambiente.

Além disso, o Ministério Público pede que a empresa apresente, no prazo de 90 dias, Programas de Recuperação de Área Degradada em relação às áreas degradadas, assinado por profissional especializado, bem como, posteriormente, implemente e execute o plano nas áreas degradadas, com início das atividades de campo no prazo de 360 dias.

O MP ainda solicita, em caráter liminar, que o Município de Jaguarari suspenda a ação administrativa de licenciamento ambiental até que tenha devidamente estruturado o competente órgão ambiental, com servidores administrativos e técnicos concursados, e com a atuação efetiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Deve ainda fazer as reformas legislativas indicadas no relatório da FPI de 2019 e se abster de conceder licença ambiental até a regularização do sistema de gestão ambiental.

As informações são do Ministério Público do Estado da Bahia


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