Foto: Reprodução/Câmara de Jacobina
Por: Justiça no Interior
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, recurso contra decisão proferida em maio de 2022, que determinou a cassação do registro e do diploma do vereador do município de Jacobina, norte da Bahia, Tom do Povão, eleito em 2020 pelo Progressistas.
O PP foi acusado de praticar fraude eleitoral com o registro de quatro “candidatas laranjas”, que obtiveram 0 voto no pleito eleitoral de 2020. Na análise do caso, o TSE declarou nulos os votos obtidos pelo partido, o que cassou o mandato de Tom.
O vereador do Progressistas apresentou embargos de declaração do Tribunal apontando que não existem “evidências que demonstrem que o vereador eleito democraticamente no município de Jacobina(BA), tenha participado, anuído ou ao mesmo que tinha prévio conhecimento (da fraude) […]. É indevida a sua responsabilização, o que expõe ainda uma contradição na decisão vergastada”.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso e foi acompanhado pelos ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Dessa forma, ficou determinado a anulação de todos os votos do PP, e a retotalização dos votos para vereador nas Eleições Municipais de 2020 no município de Jacobina, norte da Bahia.