Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

JACOBINA: TSE cassa registros e diplomas de candidatos envolvidos em fraude nas eleições de 2020

Foto: Reprodução/Câmara de Jacobina 

Na sessão plenária de terça-feira, 10, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria, pela retotalização dos votos para vereador nas Eleições Municipais de 2020 no município de Jacobina, norte da Bahia, declarando nulos os votos obtidos pelo partido Progressistas, que elegeu um vereador no pleito.

A decisão do TSE cassou os registros e diplomas dos candidatos envolvidos em fraude de cota de gênero mediante registro fictício de candidaturas femininas. Os ministros decidiram ainda pela inelegibilidade, por oito anos, das quatro candidatas da legenda ao cargo. São elas: Lorena Velloso, Renata Santos, Valeria Leite e Vanubia Rios.

O Tribunal acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, em Recurso Especial Eleitoral, que começou a ser julgado pelo plenário virtual na sessão de 22 a 29 de abril. Na ocasião, o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o recurso e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que julgou a ação de investigação judicial eleitoral improcedente, por ausência de prova capaz de demonstrar a fraude. Na sessão de ontem, o relator confirmou o voto dado anteriormente.

O recorrente, Almir Santos Lima, sustentava que todos os candidatos à eleição proporcional pelo Progressistas, eleitos ou não no último pleito municipal, teriam cometido fraude eleitoral, comprometendo a legitimidade da eleição por meio do deliberado registro de candidaturas fictícias.

Ao abrir a divergência, Moraes afirmou que, no caso analisado, a fraude contra a cota de gênero é clara. Conforme destacou o ministro, as candidatas não receberam nenhum voto, nem delas mesmas. Além disso, o partido apresentou uma prestação de contas similar para as quatro candidatas, sem nenhuma comprovação de gastos, nem mesmo um extrato bancário. Tampouco foi apresentado durante o julgamento pelo Regional algum material de campanha.

“O juiz de primeira instância reconheceu a fraude. Somente nos embargos, as candidatas juntaram santinhos para demonstrar meros indícios de que haviam feito campanha. A matéria de fundo está comprovada, e há elementos suficientes no próprio acórdão regional. Precisamos ser duros em relação a essas candidaturas fictícias de mulheres, se quisermos implementar efetivamente a política de gênero na política”, ressaltou Moraes.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral 


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