Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

JACOBINA: Justiça anula feriado decretado com antecedência menor que uma semana

Foto: Prefeitura Municipal de Jacobina 

Por: Justiça no Interior 

O Juiz Maurício Alvares Barra, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Jacobina, acolheu mandado de segurança e determinou, em caráter liminar, a suspensão do decreto 107/2022 do município de Jacobina, reconhecendo a ilegalidade da decretação de feriado municipal na segunda-feira, 06, quando seria comemorado o dia de São Benedito.

A ação foi impetrada pela TORRES EÓLICAS DO NORDESTES/A, que apontou que o decreto teria sido feito ao arrepio da lei. De acordo com o Diário Oficial do Município de Jacobina, o Decreto 007/2022 publicado em janeiro previu os feriados de 2022 e registrou como ponto facultativo o dia 06 de junho. 

Contudo, em publicação na terça-feira, 31, o executivo decretou feriado municipal na próxima segunda-feira.  Pelo exposto pela empresa, a decisão afronta à lei 9.093/95 que preconiza o máximo de quatro feriados no ano para comemorações religiosas.

Em seu voto, o Juiz Maurício Alvares Barra atendeu o pedido da empresa e destacou que “o Decreto 107/2022 ofendeu o princípio da legalidade contrariando o disposto no artigo 2ª da Lei Federal 9.093/95 c/c artigo 1ª da Lei Municipal 1.021/2011”.

O magistrado também apontou que faltou razoabilidade ao executivo em decretar o feriado com antecedência menor que uma semana, “considerando que a sociedade deve ter prévia ciência de tal ato jurídico que tem grandes repercussões nos mais diversos segmentos da sociedade (escolas, empresas privadas, serviço público, etc)”.

Diante o exposto, deferiu o pedido liminar suspendendo “o decreto 107/2022 reconhecendo a ilegalidade da decretação de feriado municipal no dia 06/06/2022, mantendo-se o status quo ante, qual seja, mero ponto facultativo nos termos do decreto 007/2022, porém dia útil para os fins legais”, concluiu. 

CONFIRA A DECISÃO


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