Um caso curioso começou a ser julgado ontem pelo TRE da Bahia.
Trata-se de uma impugnação ao registro da candidata a prefeita Daiane Silva dos Anjos no Município de Itatim, sob a alegação de que ela seria companheira em união estável do atual prefeito Gilmar Pereira Nogueira.
Da tribuna na sessão de hoje pela manhã, o advogado Fernando Vaz, que representa o impugnante Clevison Nogueira Nunes, sustentou, além do cerceamento de defesa na instrução processual, que a candidata e o atual prefeito aparecem em fotos de mãos dadas, também em redes sociais de terceiros, e que inclusive eles teriam feito viagens internacionais juntos, sendo batizados no Rio Jordão em Israel, evidenciando, segundo o impugnante, portanto, um “relacionamento público, contínuo, duradouro e com a intenção de constituir família entre a impugnada e o atual Prefeito de Itatim, incidindo a inelegibilidade reflexa por parentesco, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal”.
A defesa, representada pelo advogado Edilton de Oliveira Teles, sustentou no sentido da existência de um procedimento que tramitou perante o Ministério Público que apurou suposta conduta de nepotismo, o qual teria concluído pela inexistência da aludida união estável.
O Relator, Juiz Henrique Trindade, havia decidido que “da detida análise do acervo probatório acostado aos autos, não se verifica, sem margem de dúvidas, a presença dos elementos caracterizadores da União Estável elencados no art. 1.723 do Código Civil, mormente em vista do Inquérito Civil n.º 01/18 (ID 15716005), concluído na Promotoria de Justiça de Santa Teresinha”, posicionamento que manteve em sessão.
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista conjunto do Desembargador Jatahy Júnior e do Juiz Freddy Carvalho Pitta Lima, e revela uma importante discussão sobre como a exposição em redes sociais pode interferir em processos judiciais.
Acompanhe aqui o desfecho desse interessante processo eleitoral que pode interferir diretamente nas eleições de Itatim-BA.