Sexta-Feira, 21 de novembro de 2024
Justiça no Interior

ITATIM – Namoro não tem o condão de configurar a inelegibilidade reflexa por parentesco prevista na Constituição Federal.

Noticiamos aqui o curioso caso da impugnação ao registro da candidata a prefeita Daiane Silva dos Anjos no Município de Itatim, onde se alegava que ela seria companheira em união estável do atual prefeito Gilmar Pereira Nogueira.
Na sessão de hoje, o TRE da Bahia, por maioria, entendeu haver apenas uma relação de namoro entre eles, ao passo que, a Corte negou provimento ao agravo e deferiu o registro da candidata a prefeita.
O caso revelou uma importante discussão jurídica consubstanciada na avaliação e valoração da real intenção ou não de constituição de núcleo familiar, tendente a configuração de união estável, ao passo que esse julgamento demonstrou a multidisciplinariedade da Justiça Eleitoral que definiu o caso através de uma análise no âmbito do Direito Civil.
O processo ainda se encontra em grau de recurso.


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