O Ministério Público Eleitoral e a Coligação Rumo a Uma Nova História de Itapicuru – BA, apresentaram Impugnação De Registro De Candidatura contra José Moreira De Carvalho Neto para concorrer ao cargo de prefeito de Itapicuru.
A defesa, representada pelo advogado Alexandre Miguel Abreu informa que não houve rejeição de contas pelo Legislativo Municipal, uma vez que o referido decreto citado acima, posteriormente foi anulado pela Câmara dos Vereadores, a qual aprovou as contas do ano mencionado.
A sentença de piso indeferiu o registro do prefeito eleito, alegando que “ao publicizar o decreto legislativo pela rejeição de contas, instaura-se ato jurídico perfeito, que não poderá ser revisto posteriormente, exceto se for pelo poder judiciário, o que não foi o caso”.
Inconformado, o candidato recorreu ao TRE que, por unanimidade, confirmou o provimento do recurso do candidato, deferindo seu registro, por entender que, é válida a anulação pela câmara de julgamento anteriormente efetivado, desde que desta nova deliberação emane novo decreto legislativo, confirmando tal anulação. Esse caso traz uma interessante discussão jurídica, concernente a concepção de que o decreto legislativo oriundo de julgamento de contas pela Câmara seria uma ato jurídico perfeito, e se, por isso, poderia ser anulado pela própria Casa Legislativa. Como se vê do processo, o juiz zonal entendeu que não haveria condições da anulação enquanto o TRE entendeu que existe sim a possibilidade da referida anulação, e com esse entendimento o candidato Moreira assegurou a sua elegibilidade, podendo tomar posse como prefeito na cidade de Itapicuru.
Processo ainda comporta recurso.
Fonte: TSE