Foto: Marina Silva/CORREIO
A Justiça Federal condenou a União a pagar indenização no valor de R$ 41,2 mil por danos morais e R$ 1 mil por danos materiais a um homem de 62 anos, vítima de naufrágio na travessia de Salvador a Mar Grande. Ele foi uma das 120 pessoas que estavam na embarcação Cavalo Marinho I, que naufragou, 10 minutos depois de partir de Mar Grande, na Ilha de Itaparica, em 24 de agosto de 2017. Na tragédia, 19 pessoas morreram e 59 ficaram feridas.
A vítima teve lesões corporais e perdeu dinheiro, documentos, além de equipamentos de trabalho no acidente. Ao julgar a ação, a juíza federal Roberta Gaudenzi, da 5º Vara Federal, entendeu que houve omissão da Capitania dos Portos da Bahia, órgão vinculado à Marinha do Brasil, na fiscalização da embarcação. A decisão ainda cabe recurso.
Na decisão, a magistrada destacou o resultado da perícia realizada no âmbito do processo administrativo do Tribunal Marítimo, órgão autônomo, vinculado à Marinha e auxiliar do Poder Judiciário. A análise revelou que a licença outorgada pela Capitania dos Portos à embarcação fundamentou-se em um estudo de estabilidade e prova de inclinação firmados em 2012. No entanto, o laudo emitido por um engenheiro naval também indica que, em 2015, a lancha teria passado por reformas e intervenções. O perito concluiu ainda que as condições adversas do mar não seriam suficientes para causar o acidente.
“Entendeu o expert que as alterações efetuadas na embarcação exigiam a realização de novos estudos de estabilidade e que, de qualquer forma, considerando as janelas do salão inferior da lancha como ‘ponto de alagamento progressivo’, a embarcação não oferecia segurança”, argumentou Gaudenzi.
Para ela, os problemas na estabilidade deveriam ter sido detectados pela Capitania dos Portos, que afirmou ter realizado diversas vistorias na lancha naquele ano. A magistrada também chamou atenção para a transcrição do depoimento de várias testemunhas – sobreviventes e usuários regulares do serviço – que afirmaram que a lancha pendia para um dos lados, mesmo quando parada ou com mar calmo.
O tribunal entendeu que a tragédia foi causada por problemas na construção, que não tinham sido detectados porque a embarcação não foi submetida à prova de inclinação e estudo de estabilidade após a reforma ocorrida em 2015. Além disso, ficou concluído que a elevada concentração de passageiros no convés superior, em relação à parte inferior também teria contribuído para o naufrágio.
No julgamento, o tribunal deixou ainda recomendações de segurança para a Capitania dos Portos da Bahia, aconselhando a realização de fiscalizações nas embarcações que fazem a travessia entre Mar Grande e Salvador, além de estudo de estabilidade delas, levando em consideração a configuração atual. Em caso de divergências, os responsáveis devem ser submetidos às sanções cabíveis.
As informações são da DPU