Foto: Justiça no Interior
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou as contas da Câmara de Itambé, relativas ao exercício de 2020, sob responsabilidade do ex-vereador Sivaldo de Abreu Santos. As contas foram consideradas irregulares porque o gestor não promoveu o pagamento de multa a ele imputada em processo anterior. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, imputou multa de R$1 mil ao vereador.
A Câmara de Itambé recebeu em 2020, a título de duodécimos, a quantia de R$1.994.646,38, e realizou despesas no total de R$1.894.452,93, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.547.113,06, que correspondeu a 2,42% da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos com o pagamento de diárias atingiram R$99.000,00, correspondente a 6,40% da despesa com pessoal. O gestor foi advertido a observar o princípio da razoabilidade também em relação a essas despesas.
Cabe recurso da decisão
As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia