Foto: Secom/SESAB
Por: Justiça no Interior
O juiz de direito Rojas Sanches Junqueira, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Itambé, região Sudoeste da Bahia, aceitou mandado de segurança impetrado por NATAN GONÇALVES DOS SANTOS, representado por GENI GONÇALVES DOS SANTOS, contra a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia para que a pasta consiga em até cinco dias (a contar de 29/10/21), uma vaga “em hospital com especialidade em TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ÚMERO PROXIMAL”.
No mandado, a defesa de Natan afirma que o jovem de 27 anos, que tem retardo mental profundo, sofreu um acidente doméstico no dia 24 de outubro de 2021 e que a radiografia realizada identificou que ele fraturou o úmero proximal. O mandado ainda aponta que Natan foi atendido no Hospital de Itambé, mas o local não possui recursos para um tratamento cirúrgico e por isso, solicita que a SESAB consiga uma vaga para a cirurgia em sua rede hospitalar ou arque com os custos na rede particular.
O Juiz Sanches Junqueira acolheu os pedidos da defesa e deferiu a liminar pleiteada. “Determino ao Secretário Estadual de Saúde do Estado da Bahia que providencie, de forma imediata, no prazo de até 05 (cinco) dias, uma vaga em “HOSPITAL COM ESPECIALIDADE EM TRATAMENTO CIRURGICO DE ÚMERO PROXIMAL para Natan Gonçalves dos Santos, com URGÊNCIA, PELOS RISCOS RELATIVOS A FRATURA ALEGADA, ou na falta de leitos disponíveis, em hospital da rede particular às expensas do Estado, pelo período que perdurar a necessidade”.
E completou, “ dada a gravidade do estado de saúde do requerente, e para que não haja dúvida quanto ao caráter de urgência do cumprimento da medida liminar, fixo multa pessoal, pelo descumprimento da medida no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, além de sanções cíveis e criminais que possam advir pelo descumprimento da medida”.
CONFIRA A DECISÃO: