Foto: Reprodução/Prefeitura de Itambé
O Juiz Substituto da Vara do Trabalho de Itapetinga, Antônio Souza Lemos Júnior, aceitou uma reclamação trabalhista do Assistente Administrativo do município de Itambé, sudoeste da Bahia, Audineto Silva de Oliveira, que solicitava junto a justiça do trabalho o pagamento retroativo, bem como o reajuste salarial implementado em Lei Municipal nos anos de 2019 e 2020.
Na reclamação trabalhista, o servidor, representado pelos advogados Leonardo Meira dos Santos, OAB/BA 57.225 e Mateus de Almeida Oliveira, OAB/BA 56.263, sustentou que o salário-base havia sido reajustado, em dois momentos: 50% para o ano de 2019 e 50% para o ano de 2020, mas desde janeiro de 2021 foi cortado, mesmo ele cumprindo as mesmas funções para o qual foi contratado, em concurso público, no ano de 2008.
O Juiz Antônio Souza Lemos Júnior, aceitou o argumentos do servidor “Pelas razões expostas, DEFIRO o pedido de pagamento das diferenças salariais, a partir de janeiro de 2020 (para totalizar R$ 4.050,00), e a sua imediata implementação, bem como reflexos nas demais verbas”.
Lemos Júnior ainda condenou o município de Itambé a pagar o retroativo ao Assistente Administrativo e os honorários advocatícios. “Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE, a reclamação trabalhista proposta por AUDINETO SILVA DE OLIVEIRA em face de MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, para condená-lo ao pagamento das parcelas deferidas, no prazo de 16 (dezesseis) dias”.
A decisão foi tomada na quarta-feira, 11, e publicada no Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional da 5ª Região na quinta-feira, 12, com o número: 0001105-31.2020.5.05.0621. Cabe recurso por parte da Prefeitura de Itambé.