Foto: Reprodução/Prefeitura de Itambé
Por: Justiça no Interior
A Juíza de Direito Substituta da Comarca de Itambé, região Sudoeste da Bahia, Isadora Balestra Marques, acolheu nesta quinta-feira, 07, quatro mandados de segurança e determinou que o executivo municipal reintegre, em até cinco dias, 63 servidores aposentados, que foram demitidos na última sexta-feira, 01. A magistrada fixou uma multa de R$ 200,00 dia em caso de descumprimento.
Ao acolher o pedido, Isadora Marques argumentou que, embora no mérito “o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou”, o município de Itambé não tem uma legislação vigente que determine a vacância em caso de aposentadoria.
“Como não há lei prevendo a vacância do cargo no caso de aposentadoria e seguindo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, por ora, entendo pelo DEFERIMENTO da liminar, sem prejuízo de posterior reanálise no momento processual oportuno”, pontuou Marques.
Com esse argumento, a Juíza de Direito deferiu “A LIMINAR DA SEGURANÇA PLEITEADA, pelo que DETERMINO ao Município de Itambé/BA que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, a reintegração da parte impetrante ao seu cargo de origem, até julgamento de mérito da presente ação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, concluiu.
Essas decisões não são as primeiras da magistrada no mesmo sentido. Pelos mesmos motivos, na última sexta-feira, 01, ela determinou que o município não demitisse 49 servidores, por não haver lei que prevê a vacância de cargo.
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