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A Juíza de Direito da Comarca de Itambé, região sudoeste da Bahia, Isadora Balestra Marques, e a administradora do Fórum Desembargador Mármore Neto, Cláudia Silva Souza, divulgaram na sexta-feira, 12, um ato normativo que os critérios de acesso e atendimento ao público, por conta da pandemia da Covid-19.
De acordo com o documento, desde o dia 16 de novembro, advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários estão autorizados a entrar nas dependências do Fórum, independentemente de agendamento prévio. Para tanto, devem apresentar o comprovante de vacinação contra o Coronavírus.
Ainda segundo o Ato Normativo, a vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 será mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização.
A publicação ainda informa que fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno, negativos para Covid-19, realizados nas últimas 72 horas.
As informações são da Prefeitura de Itambé