Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

ITAMARAJU: Eleitor é condenado após filmar voto

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A juíza Andrea Gomes Fernandes Beraldi,da Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Itamaraju, sul da Bahia, condenou um eleitor após ele ter filmado seu voto na cabine de voto nas eleições municipais de 2020, que elegeu prefeitos e vereadores.

Segundo o artigo 312 do Código Eleitoral, os eleitores não podem entrar na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outro equipamento eletrônico. O uso destes itens pode comprometer o sigilo do voto. O Código Eleitoral determina que é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, e a pena pode chegar a até dois anos de prisão. 

A ação foi proposta pela promotora de justiça Mariana Araújo Libório, do Ministério Público da Bahia. Na decisão, a juíza Andrea Beraldi afirmou que, apesar do eleitor poder declarar de forma livre em quem vai votar ou mesmo em quem votou, é estritamente proibido “violar o sigilo no momento em que está na cabine de votação, registrando seu voto, até para evitar antigas práticas com novas roupagens, salvaguardando o eleitor de qualquer pressão”.

No caso em questão, o réu publicou as imagens de seu celular em redes sociais, oferecendo materialidade à acusação. Ele foi sentenciado a 30 dias de detenção, em regime aberto. 

Além disso, a juíza também concedeu o direito de conversão da pena em pagamento de um salário mínimo de multa, que deverá ser destinado a uma instituição de caridade na própria cidade de Itamaraju.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do portal BNews.


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