Quarta-Feira, 15 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

ITACARÉ: Justiça Eleitoral determina “Lei Seca” no 2º turno

Foto: Prefeitura de Itacaré

O juiz eleitoral Daniel Álvaro Ramos, da 198ª Zona Eleitoral, decidiu, na quarta-feira, 19, que será proibida a comercialização, distribuição e consumo de bebida alcoólica em Itacaré, no litoral do sul baiano, no dia 30 de outubro, segundo turno das Eleições Gerais 2022. 

A determinação vale a partir de 0h e vai até às 17h do domingo. Na portaria fica determinado que as polícias Civil e Militar devem prender em flagrante as pessoas que descumprirem a regra.

A decisão se deu por conta de relatos da Polícia Militar sobre ocorrências durante o dia de votação  no primeiro turno. Segundo o juiz Daniel Álvaro, o consumo exagerado de bebidas alcoólicas pode gerar “conflitos e desinteligência entre eleitores” em um momento de disputa partidária que, “pela sua própria natureza, produz estado de tensão e expectativas”.

As informações são do G1


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