Foto: Câmara Municipal de Itaberaba
Por: Justiça no Interior
Nesta terça-feira, 20, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de Dr. Murilo Vitor Soares de Moraes, vereador do município de Itaberaba. O legislador disputou as eleições municipais de 2020 pelo PSDB, quando obteve 831 votos. O TSE considerou que o partido fraudou a cota de gênero.
O Tribunal analisou a ação interposta pelo candidato a vereador João do Filé, do PDR. Ele denunciou que o PSDB comentou fraude ao lançar três candidaturas laranjas: Joanice da Escurinha, que recebeu três votos; Kelly Kiara, que teve dois votos; e Lucinha, que não obteve votos.
Em 1° instância, a 42° zona eleitoral de Itaberaba negou o reconhecimento de fraude na cota de gênero. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia também não identificou a prática de fraude, entendendo que não havia prova robusta e inconteste para configurar a prática de fraude.
João do Filé recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. O julgamento foi iniciado no dia 21 de março quando o relator do caso, ministro Raul Araújo, negou a cassação entendendo que não houve manipulação no uso da cota de gênero nem prova robusta para configurar fraude com a finalidade específica de burlar a legislação.
O julgamento foi interrompido com o pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Nesta terça, 20, o julgamento foi retomado com o voto do ministro. Para ele, foram apontadas circunstâncias que identificam fraude nas candidaturas, como a ausência de sinais de campanha eleitoral, quantidade de votos irrisórios e padronização das prestações de contas.
“Outro requisito foi a prestação de contas das candidatas contendo idêntico registro de recebimento de recursos do Fundo Partidário, no valor de R$ 200. O último elemento é a ausência efetiva da prática de atos de campanha, a exemplo, a militância em redes sociais, participação no horário eleitoral gratuito, a mobilização de rua, entre outros”, afirmou o ministro Gonçalves
Ele foi seguido pelos demais ministros. Com a decisão, todos os votos obtidos pelo PSDB foram anulados, bem como os diplomas dos candidatos eleitos.
Além disso, o Plenário determinou o recálculo do quociente eleitoral e partidário, declarando ainda a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, das candidatas Lucineide Machado, Kelly Kiara e Joanice Santana