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O desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia, decretou a inelegibilidade do ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho. A decisão se deu após o ex-gestor ser condenado por crime de responsabilidade, sendo enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com os autos, em 2011, quando João estava em seu segundo mandato à frente da Prefeitura de Itaberaba, os carnês de IPTU do município foram distribuídos com sua foto sua na capa.
O Ministério Público da Bahia acusou João Filho de utilizar os carnês do Imposto para autopromoção.
Em primeira instância, o juiz Matheus Martins Moitinho, condenou o ex-prefeito a sete anos e nove meses de prisão por ato de improbidade administrativa.
“Os atos realizados pelo denunciado se caracteriza através do marketing político, do uso indevido de seu nome e imagens, beneficiando-se de recursos e serviços públicos, em proveito próprio”, escreveu o magistrado.
João Filho recorreu ao TJBA. O Tribunal reduziu a pena a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto, porém o ex-gestor continua enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que o torna inelegível.