O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na manhã de hoje, em sessão extraordinária, deferiu o pedido da Coligação “Para Continuar Seguindo em Frente”, representada pelo advogado Brígido Nunes de Rezende Neto, para substituição do candidato a vice-prefeito, com o argumento de que a decisão que culminou com o indeferimento do registro do candidato substituído teria sido concluída somente após o final do prazo legal para tal alteração na chapa majoritária.
Ocorre que o advogado eleitoralista Rafael Mattos argumentou da tribuna que a Coligação tinha conhecimento do indeferimento na origem, e que o fato do voto do relator no recurso ter sido favorável com o julgamento suspenso por pedido de vista não ensejaria expectativa de procedência que pudesse justificar a aludida substituição, sustentando ainda que o TSE tem entendimento no sentido de que tal substituição somente pode ser procedida se o primeiro julgamento pelo indeferimento ocorrer após a data limite.
Apesar da sustentação oral, o TRE, por unanimidade, deferiu o pedido de substituição, salientando o relator o fato de o julgamento originário que concluiu pela inelegibilidade do candidato substituído ter sido por maioria apertada, 4 x 3, de modo que, ao sentir da Cote Eleitoral, isso gerou uma expectativa de deferimento do recurso que justificaria a autorização para substituição.
Com essa decisão, o TRE autorizou a substituição, o que manteve a chapa majoritária encabeçada por Marcelo Brandao na disputa eleitoral na cidade de Ipirá.
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Fonte: TSE