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Na quarta-feira, 22, o juiz Carlos Eduardo da Silva Limonge determinou que, em 30 dias, a Embasa adeque a qualidade do fornecimento de água para consumo humano no município de Ibirapuã.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia, formulado pelo promotor de Justiça João Batista Madeiro Neto. Segundo o magistrado, a Embasa deve fornecer água que atenda aos parâmetros de qualidade e potabilidade previstos nas portarias do Ministério da Saúde.
A decisão também estabeleceu que a Embasa execute as medidas corretivas necessárias e apresente os laudos comprobatórios à Justiça até 30 dias depois da implementação das alterações.
O Judiciário levou em consideração os dados apresentados na ação do MP, que comprovam a inadequação da qualidade da água oferecida à população de Ibirapuã para o consumo humano.
A ação apresentou informações contidas no relatório emitido pelo Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua), que, meio do sistema Sisagua, apresenta os resultados das análises das amostras da água distribuída pela Embasa.
Segundo o MPBA, a ação comprovou que a água distribuída no município de Ibirapuã apresentava desconformidade em parâmetros fundamentais, como os níveis referentes aos valores máximos de coliformes totais, turbidez, cloro residual livre e fluoreto.