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O advogado Henrique Abreu conseguiu na justiça que a empresa de telefonia “Telefônica Brasil S.A.” cancelasse sua linha telefônica por onde foi vítima do conhecido “Golpe do Whatsapp”. A decisão é do desembargador L. G. Costa Wagner, do TJ/SP, que também determinou que os bancos forneçam os dados cadastrais dos titulares das contas.
Na ação, Henrique relata que foi vítima do golpe do WhatsApp e que alguém estaria se passando por ele para pedir dinheiro para os seus contatos. Com isso, sua irmã realizou uma transferência via PIX no valor de mais de R$ 20 mil.
Após o episódio, o advogado buscou a Justiça para que a empresa de telefonia fosse obrigada a cancelar ou bloquear a sua linha de celular. O pedido foi negado em primeira instância e ele recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde teve resultado positivo.
No TJSP relator do caso, desembargador L. G. Costa Wagner, afirmou que “situações como a narrada nos autos infelizmente têm sido rotineiras, o que não impede a reincidência da alegada fraude, envolvendo o agravante“.
O relator, então, atendeu ao recurso da vítima para que a empresa de telefonia proceda com o bloqueio e informe os dados do titular de outra linha telefônica. Wagner também determinou que os bancos forneçam os dados cadastrais dos titulares das contas.
Confira a decisão
As informações são do Portal Migalhas