Quarta-Feira, 29 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

GUANAMBI: TJBA concede Habeas Corpus a réu sem júri marcado e preso há cinco anos

Foto: Direitos Brasil

O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu Habeas Corpus a um homem que responde a um processo de tentativa de homicídio qualificado e estava em prisão preventiva desde 30 de novembro de 2017, sem ter seu júri marcado.

O relator do HC, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto assinou o pedido da defesa do acusado, com o entendimento de que o tempo de prisão preventiva deve ser pautado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conjugados com as particularidades do caso concreto, para que a custódia cautelar não se prolongue a ponto de representar constrangimento ilegal ao acusado de um crime.

“Mesmo com retorno dos autos à origem no mês de agosto de 2022, até a presente data não se verifica o agendamento para realização da Sessão do Júri, tramitação esta que destoa dos preceitos de razoabilidade e proporcionalidade, mesmo em se considerando as peculiaridades do processo”, observou Matta Neto.

O relator destacou que o período de quase cinco anos de prisão revela a “inadequação do recolhimento preventivo, em face de exacerbação de prazo”. Em contrapartida, devido à prova e indícios de autoria, o desembargador impôs medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal.

A medidas previstas nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 319, são o comparecimento periódico em juízo para justificar atividades; proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos semelhantes; vedação de contato com a vítima ou testemunhas; proibição de ausência da comarca, e recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga.

O Ministério Público, em segundo grau, manifestou- se favorável à concessão do HC. “É forçoso reconhecer que o prazo para a conclusão do processo encontra-se ultrapassado, uma vez que, repise-se, a constrição cautelar do paciente se mantém por mais de quatro anos e dez meses, à míngua de perspectiva de conclusão do feito”.

A unidade de primeiro grau do caso, a 1ª Vara Criminal de Guanambi , que fica na região sudoeste da Bahia, informou ao TJBA que “esta unidade não possui juiz titular, e o juiz designado cobre mais outras três unidades judiciais”.

Segundo os advogados do réu, o período de quase cinco anos de prisão é atribuível à “ineficiência do Estado, em desrespeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo”. Mesmo sem data marcada para o júri, no último dia 23 de agosto, o juízo de primeiro grau revalidou a preventiva “com fundamentação inidônea”, sustentou a defesa.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Conjur


COMPARTILHAR