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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação de um médico nomeado que teria solicitado vantagem sexual à filha de uma atendida para emissão de laudo favorável a obtenção de benefício previdenciário, em Guanambi, oeste da Bahia
O perito foi condenado pelo TRF1 a uma pena de três anos de reclusão e pagamento de 53 dias multa.
Segundo o Ministério Público Federal, o médico se valeu da “condição de superioridade fática e jurídica” para solicitar vantagens sexuais de pessoa cuja mãe dependia do suporte do INSS para assegurar seus direitos.
Já a defesa do réu alegou ausência de provas e pediu absolvição, requerendo ainda, caso ele não fosse absolvido, que a pena deixasse de ser valorada por conta das consequências do crime, já que a filha da beneficiária tentou suicídio após a pedido de favores sexuais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que o réu foi condenado pelo crime de corrupção passiva, ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público ou equiparado, consistente no uso de cargo público para solicitar ou receber vantagem indevida.
O magistrado entendeu que a vítima foi bastante firme e não hesitou na narrativa dos fatos ocorridos, confirmando que o médico perito a chamou em um “canto reservado” e afirmou que sua mãe não poderia “passar” na perícia, mas que se ela “aceitasse sair com ele”, ele a aposentadoria. O depoimento da mãe da vítima também confirmou os fatos. Além disso, o réu é que teria se contradito nos depoimentos que prestou.
O relator sustentou ainda que o desenrolar dos fatos demonstrou que a vítima não faltou com a verdade e que, de acordo com a jurisprudência, nos crimes praticados na clandestinidade, como é o caso da corrupção, a “palavra da vítima constitui elemento idôneo para embasar a condenação, desde que coerente e submetida a contraditório em juízo”.