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O Governo Federal alterou, por meio de Medida Provisória, os valores da contribuição previdenciária para Microeemprendedores Individuais. Os novos valores, que passam a ser cobrados a partir de junho, vão de R$ 66,00 à R$ 72,00.
São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e um variável , referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário mínimo. Dessa forma a seguridade social passa a ter o valor de R$ 66,00.
Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:
– R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
– R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
– R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;
Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.
Os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.