Domingo, 24 de novembro de 2024
Justiça no Interior

GONGOJI – Ausência de dialeticidade recursal impede conhecimento do recurso eleitoral – registro de candidato a prefeito deferido.

A Coligação “A Mudança Começa Agora”, representada pelo advogado CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA e outros, impugnaram o pedido de registro de candidatura de Edvaldo dos Santos para o cargo de prefeito de Gongogi, com o argumento de rejeição de contas pela Câmara de Vereadores. Ocorre que o candidato obteve decisão liminar favorável perante o TJ-BA, suspendendo os efeitos da reprovação, o que ensejou o deferimento do registro pela sentença de piso, que foi confirmada monocraticamente no TRE.
Manejado o agravo regimental, na sessão de ontem a Corte Eleitoral entendeu pela ausência da dialeticidade recursal, o qual, conforme entendimento do TSE, traduz-se no “(…) ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito capazes de infirmar todos os fundamentos do decisum que se pretende modificar, sob pena de vê–lo mantido por seus próprios fundamentos” (AgR–AI nº 140–41/MG, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 15.08.2017).
Eis o que diz a Súmula 26 do TSE: “É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta”.
Com esse entendimento a Corte Eleitoral manteve o deferimento da candidatura de Edvaldo dos Santos, que esteve representado pelo advogado Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE


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