Foto: Prefeitura de Feira de Santana
Por: Justiça no Interior
Neste sábado, 29, a juíza substituta Marília Sacramento, do Tribunal Regional do Trabalho da 5° região, determinou que a Prefeitura de Feira de Santana se abstenha de praticar assédio eleitoral contra seus colaboradores.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que ajuizou o processo após várias denúncias de que servidores da Prefeitura, especialmente terceirizados, estariam sofrendo o assédio.
Na decisão, Sacramento determinou que o município de abstenha de pressionar, coagir ou trabalhadores com o fim de comparecer como fiscal eleitoral; e que a Prefeitura se abstenha de pressionar seus trabalhadores a comparecem a evento políticos de qualquer natureza.
A magistrada determinou ainda que o município deve se abster de pressionar os servidores em busca de voto ou constranger e ameaçar os trabalhadores.
Em caso de descumprimento, a multa R$ 200.000 para cada infração, com acréscimo de R$ 50.000 para cada trabalhador que comprovadamente for alvo da prática