Foto: Prefeitura de Feira de Santana
O Tribunal de Contas dos Municípios manteve na quarta-feira, 06, a suspensão da licitação para equipamentos do BRT de Feira de Santana, no sertão baiano. Os conselheiros da 1° Câmara confirmaram a liminar que havia sido concedida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho.
A licitação tem como objeto contratação de equipamentos ligados à semaforização de vias públicas nas quais opera o BRT, com valor estimado de R$8,9 milhões.
A denúncia com pedido de medida cautelar foi apresentada ao TCM pela empresa “Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial”. Segundo a denunciante, o edital do pregão foi publicado contendo vícios que direcionam a contratação e inviabilizam a apresentação de proposta por empresas potencialmente interessadas em participar do certame.
Afirmou ainda que, mesmo após a republicação do documento, permaneceram revisões tidas como irregulares. A empresa apontou na denúncia seis exigências ilegais e indevidas.
a) restrição à competitividade no agrupamento em lote único;
b) exigência de apresentação de amostras para itens não constantes no edital;
c) omissões atinentes as condições atuais do parque semafórico, roteiro, frota e luminárias, imprescindíveis para a formalização da proposta;
d) exigência de demonstração de especificações técnicas e características da botoeira sonora e das luminárias LED sem respaldo nas normas técnicas;
e) exigência de que a central semafórica fornecida possua a tecnologia de Módulo Pluviométrico, a indicar restrição a competitividade;
f) ausência de previsão de cobrança de juros para os pagamentos em atraso.
Ao apresentar seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho afirmou que o município de Feira de Santana não conseguiu esclarecer de forma satisfatória a opção pela realização da licitação em lote único, o que restringiria à competitividade do pregão.
E também a exigência das amostras solicitadas, sem que tal exigência estivesse prevista no edital. Considerou, desta forma, ainda sem examinar o mérito da matéria, que há probabilidade de danos ao direito invocado pela empresa denunciante e risco no prosseguimento da referida contratação, que, a priori, não satisfaz o regramento legal das licitações públicas.
O voto foi seguidos pelos demais conselheiros da 1° Câmara do Tribunal de Contas. Com a decisão, o prefeito Colbert Martins não pode promover nenhuma ação do processo licitatório.
No entanto, o gestor à adoção das providências necessárias com vistas à regularização do edital, devendo apresentar ao TCM as medidas adotadas aptas a ensejar uma suspensão da cautelar deferida.