Segunda-Feira, 27 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

EUNÁPOLIS: TJBA condena homem por crime de racismo contra estudante universitária

Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Ilustrativa

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que uma estudante universitária do Instituto Federal da Bahia de Eunápolis, no extremo sul baiano, deve ser indenizada por racismo, após ser ofendida em frente ao público de uma palestra.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia e teria acontecido após aula com o tema “A (des) construção da democracia na conjuntura atual”, quando os participantes puderam se manifestar.

De acordo com a peça, a estudante de História foi ofendida por um homem durante uma aula pública e depois ratificou no Facebook o que disse a ela. Segundo o portal Bahia Notícias, pessoas que estavam no auditório repudiaram o comentário racista e o acusado largou o microfone, indo embora.

Durante a aula, o réu pediu a palavra para fazer uma pergunta ao professor e chamou uma estudante até a frente da plateia, a vítima não se opôs ao pedido, supondo que iria apenas ajudar o colega. Entretanto, o homem declarou que, “se comparada a nós brancos”, citou o nome da colega e completou “está mais próxima do reino animal”.

Posteriormente, o réu postou no Facebook que “a garota negra ficou sentada com cara de primata”, intensificando o sofrimento da vítima. Na Justiça, a estudante declarou que foi exposta ao ridículo e que a postagem no Facebook teve 1.723 compartilhamentos e 97 mil visualizações, aumentando ainda mais a sua angústia e tristeza.

De acordo com o relator do caso, desembargador Mario Hirs, “inexistem dúvidas de que o réu não pretendia apenas ofender a honra da vítima, em verdade, agiu de forma absolutamente discriminatória com toda a comunidade afrodescendente”.

O desembargador relator ainda afirma que a ofensa com viés preconceituoso seja dirigida a uma pessoa determinada — no caso, uma estudante universitária ofendida em frente ao público de uma palestra — o crime será de racismo, e não de injúria racial, se a intenção for a de atingir o grupo étnico do qual a vítima faz parte.

O crime de racismo consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, enquanto a injúria racial caracteriza-se por “injuriar alguém, ofendendo sua dignidade ou decoro, utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

O homem foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto. Ele pediu a absolvição ou que o caso fosse classificado como injúria racial. Entretanto, a condenação por racismo foi mantida, por ter sido cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

Com informações do Bahia Notícias


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