Foto: Divulgação
Por: Justiça no Interior
O Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública contra prefeitura de Eunápolis pedindo que a Justiça determine o cancelamento da festa “São João se Encontra com Pedrão em Eunápolis 2022”. A festa será realiza entre os dias 29 de junho e 3 de julho.
A grade do festejo tem como atrações nomes da música nacional, como Wesley Safadão, Amado Batista e Zezé de Camargo e Luciano. Os gastos passam dos 7 milhões de reais.
Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Rubiale, o MPBA aponta que o município de Eunápolis, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude, Cultura e Lazer, decidiu realizar os festejos juninos “sem o devido planejamento e programação de recursos orçamentários e financeiros para tal fim”.
Sustenta que a dotação prevista na Lei Orçamentária Anual de Eunápolis para a realização de eventos culturais e artísticos em 2022 é de R$ 3.664.000,00, com suplementos de verbas nos valores de R$ 162.000,00 e de R$ 351.775,00.
Portanto, insuficiente para custear as despesas relativas aos festejos juninos deste ano em Eunápolis, que, segundo o Ministério Público, já atingem R$ 7.234.133,02, entre cachês de artistas, estrutura de palco e demais necessidades para apresentação das bandas e cumprimento dos contratos com os artistas.
Na ação, o Ministério Público pede a justiça que “suspenda todos os processos de licitação em andamento, suspenda os efeitos/validade de contratos de qualquer espécie já assinados e, ainda, determine a suspensão do pagamento de quaisquer despesas relativas a estas contratações para a festa popular denominada ‘São João se Encontra com Pedrão em Eunápolis 2022’ “.
Como alternativa, o MP pede que se o Poder Judiciário não acolher o pedido anterior, determine “que o Município de Eunápolis promova a adequação da festa ao orçamento originariamente previsto para este fim no orçamento da pasta, qual seja R$3.664.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões) de reais, com suplementos de verbas nos valores de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) através do Decreto 10.685, datado de 01/04/2022 e no valor de R$ 351.775,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais, setecentos e setenta e cinco centavos) por meio do Decreto 10.562 de 01/03/22”.
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