Sexta-Feira, 31 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

Eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo turno

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais 2022, no último domingo, 02, podem votar no segundo turno, que será no dia 30 de outubro, caso esteja regular com a Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral determina que cada turno de votação de uma eleição é independente, e por isso, o não comparecimento à primeira etapa da votação não impede que o eleitor ou eleitora vote na segunda etapa. Neste segundo turno, os eleitores baianos vão às urnas para eleger o presidente da República e o governador do estado. 

Pelo fato da votação dos dois turnos serem independentes, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. Da mesma forma deve acontecer, caso não compareça no segundo turno. Assim, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à JE. O eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

Como justificar

Para justificar a ausência do voto, o eleitor possui três opções:

  • Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
  • Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
  • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF. 

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deve ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

O prazo para a apresentação da justificativa do primeiro turno é até 1º de dezembro de 2022 e o prazo do segundo turno vai até 09 de janeiro de 2023. Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ou eleitora ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

As informações são do TSE


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