Quinta-Feira, 23 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

Eleitores podem quitar débitos via Pix ou cartão de crédito

Foto: TSE

Os eleitores que não votaram nas Eleições Gerais 2022 e nem justificaram a ausência podem realizar o pagamento dos débitos eleitorais de forma presencial no cartório O pagamento pode ser feito por meio do Pix ou cartão de crédito, diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro.

A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União digital pagável em qualquer instituição bancária.

Para efetuar o pagamento via Pix, o eleitor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. 

Caso deseje realizar  o pagamento com cartão de crédito, o eleitor vai ser redirecionado para uma das plataformas de pagamento Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma.

Os eleitores que desejarem realizar o pagamento de forma presencial também podem pagar a dívida via Pix diretamente nos cartórios eleitorais. Para isso, o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.

As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor ou pelo aplicativo Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.

Estão sujeitos ao pagamento de multa os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.

As informações são do TSE


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