Quinta-Feira, 15 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência do voto no primeiro turno

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Após o primeiro turno das Eleições Gerais 2022, o eleitor que não compareceu às urnas tem um prazo de até 60 dias para justificar a ausência, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021. Neste ano, este prazo vai até o dia 1º de dezembro. A justificativa pode ser feira por meio do e-Título, do Sistema Justifica ou do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.

No Brasil, a taxa de abstenção do voto foi de 20,95%, sendo estes 32.770.982 eleitores. Na Bahia, dos 11.283.405 cidadãos aptos a comparecerem nas 34.424 seções distribuídas pelo estado, 8.874.841 compareceram, totalizando 78,65%. No estado, a abstenção foi de 21,35% dos votantes, sendo estes 2.408.564 eleitores.

A Justiça Eleitoral ainda prevê que os eleitores e eleitoras que estiveram fora do país durante o pleito e não votaram também podem justificar a ausência em um período de até 30 dias após o retorno ao território brasileiro.

Para realizar essa justificativa, é preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa fica, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ressalta que quem não compareceu às urnas eletrônicas no primeiro turno não está impedido de votar no segundo, que será no dia 30 de outubro, uma vez que cada turno é contabilizado como uma nova eleição.

Caso o prazo para justificativa de ausência seja encerrado, os eleitores que não solicitaram o documento pagarão multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, o valor pode ser 10 vezes maior em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo poderão ficar impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

As informações são do TRE-BA


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