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A Defensoria Pública da União recomendou que os ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional adotem todas as medidas necessárias para viabilizar imediatamente o restabelecimento do Programa Emergencial de Distribuição de Água, mais conhecido como Operação Carro-Pipa.
O objetivo da recomendação, assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos, Diego Alves, é garantir o fornecimento de água potável às populações atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e na região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
A interrupção da política pública pode prejudicar a sobrevivência de milhares de pessoas vulneráveis e residentes nos municípios alcançados pela calamidade pública.
Conforme dados divulgados no Portal da Operação Carro-Pipa, para novembro, a suspensão da OCP afeta diretamente 425 municípios, sendo 24 deles na Bahia, prejudicando a subsistência de mais de 39 mil baianos da zona rural em áreas de seca.
Na recomendação, Diego Alves destaca a necessidade de imediata liberação de recursos federais para continuidade do serviço público de caráter emergencial e a existência de previsão constitucional para a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. O defensor ainda ressalta pactos e resoluções internacionais e o dever de respeitar os princípios constitucionais da dignidade humana e o Direito à Saúde.
“A suspensão da Operação Carro-Pipa, decorrente da falta de descentralização de recursos pela União Federal, constitui inegável ato atentatório à dignidade e ao dever de garantia do mínimo substancial, prejudicando diretamente a sobrevivência de pessoas vulneráveis residentes em regiões carentes do Nordeste”, afirma Alves.
No documento, o defensor público alerta quanto à potencialização dos danos em razão da pandemia. “Diante do atual cenário de recrudescimento da Covid, a ausência de abastecimento de água em detrimento da população afetada por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de inviabilizar a garantia da própria subsistência, poderá causar danos à saúde individual e coletiva através do contágio e a disseminação do vírus, visto a inviabilidade de adoção de medidas sanitárias, que têm como base a utilização de água potável” diz o defensor.
A DPU pede que os Ministérios apresentem resposta no prazo de 48 horas, com envio de processos, documentos, esclarecimentos e providências relacionadas ao caso, informando as medidas implementadas ou as razões para o não acolhimento da Recomendação.
As informações são da DPU