Sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

DPE define normas para Mulheres entregarem bebês para doação

Foto: Unsplash

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) instituiu portaria administrativa definindo o fluxo de recepção e acolhimento de mulheres grávidas que visam entregar seus bebês para adoção. A regulamentação administrativa foi publicada em 16 de junho e difunde diretrizes de atenção humanizada para evitar situações de discriminação.

A entrega de bebês para adoção é um procedimento legal no Brasil e está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – lei nº 8.069/1990. O ECA garante a mulheres grávidas ou parturientes que não têm condições ou não desejam ficar com as crianças que possam encaminhá-las para a adoção.

De acordo com a defensora pública e coordenadora da Especializada dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPE-BA, Gisele Aguiar, a regulamentação administrativa se fazia necessária para inscrever e difundir dentro da própria Instituição as orientações de atenção humanizada, evitando e impedindo situações de discriminação.

Abandonar é crime, mas a entrega voluntária não. A entrega voluntária é um direito da mulher. E esta mulher precisa de acolhimento e não de julgamento. Ela não pode sofrer nenhum tipo de discriminação em virtude de sua decisão. Já a criança tem o direito a ter família, seja no seio da família desta mulher, seja em uma família substituta”, assinala Gisele Aguiar.

Segundo a portaria, publicada no dia 16 de junho, ficarão estabelecido que a assistência prestada pela Defensoria à gestante ou parturiente deve ser marcada por escuta qualificada, entrevista psicossocial, modelo e sigilo quanto às informações recebidas.

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia publicou provimento conjunto onde também estabeleceu diretrizes para o atendimento dos casos de entrega voluntária que chegam às Varas da Infância e da Juventude. Pela norma, os setores técnicos destas Varas devem sempre realizar entrevista pessoal com a genitora e, na falta de resistência desta, ouvir seus familiares avaliando a possibilidade da criança permanecer na família extensa (formada por parentes próximos com os quais a pessoa mantém vínculos de afinidade e afetividade, como tios e avós).

Além disso, confirmado o desejo de entrega da mulher, as [principais] audiências com o juiz devem contar obrigatoriamente com a presença de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, estes últimos nos casos onde não há advogado constituído ou nomeado. As genitoras devem ainda estar cientes de que, após concluídos processos e prazos para adoção, a entrega se torna irrevogável, ao tempo que podem se arrepender da entrega voluntária enquanto não houver decisão judicial final.

As informações são da DPE-BA


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