Foto: Semob PMVC
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) reforçou nesta sexta-feira, 30 a recomendação feita às prefeituras para que ofereçam gratuitamente transporte público coletivo no domingo de eleição, se tiverem condição de fazer.
A instituição já havia enviado ofícios com a recomendação na quarta e na quinta, 28 e 29 de setembro, à Prefeitura de Salvador e a todos os municípios que contam com uma unidade da Defensoria instalada, mas reforçou o pedido por e-mails assim que saiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que recomendou a gratuidade no dia 02 de outubro e proibiu a redução do serviço de transporte público coletivo na data.
Os ofícios, que foram enviados pela Especializada de Proteção aos Direitos Humanos da Defensoria, questionaram também o valor da tarifa a ser cobrada, e se vai haver ampliação da frota e horário especial de funcionamento na eleição.
No documento, a DPE ainda pede o cumprimento da decisão do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que considerou a medida importante para o exercício do direito ao voto, em um contexto de empobrecimento da população no últimos anos, por causa da pandemia de Covid-19 e do aumento da inflação.
Decisão do STF
A decisão do STF determina ao poder público municipal “que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições”; e veda aqueles que já ofereciam esse serviço gratuitamente aos domingos – ou por causa do pleito eleitoral – de deixar de fazê-lo.
A DPE-BA disponibiliza canais de denúncia em caso de descumprimento da decisão do Supremo:
Capital: (71) 99913-9108 e [email protected]
Interior: (71) 99650-1669 e [email protected]
As informações são da DPE-BA