Foto: Prefeitura Municipal de Dom Basílio
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, atendeu à denúncia feita contra o prefeito do município de Dom Basílio, região sudoeste do estado, em que o gestor Roberval de Cássia Meira foi acusado de irregularidades no cadastramento realizado para contratação de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços médicos em regime de plantão ambulatorial, no Centro Covid-19, no exercício de 2020. O prefeito foi multado no valor de R$ 1 mil.
Segundo o denunciante, o procedimento do cadastramento foi feito sem a apresentação de cotação de preço, já que a planilha de preço apresentada – segundo ele – “é precária e não atinge seus fins”. Além disso, apontou o descumprimento de regras do edital, na medida em que a empresa contratada não teria apresentado ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, como exigido.
Em sua defesa, o prefeito argumentou que o valor pago pelo Prefeitura de Salvador, no Edital de Chamamento Público SMS nº 011/2019, estabeleceu o pagamento de R$15.279,36 pelos serviços médicos semelhantes. Assim, segundo ele, considerando que o credenciamento realizado no município de Dom Basílio estabeleceu o valor de R$18 mil, para atender toda a demanda ambulatorial do Centro Covid-19, não haveria que se falar em irregularidade.
Para o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, o gestor não conseguiu descaracterizar a irregularidade, uma vez que permaneceu sem comprovar a realização e/ou presença de pesquisa de preço. O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor.
A decisão ainda cabe recurso.
As informações são do TCM