Foto: REUTERS/Thomas White
Divulgar conversas de WhatsApp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial é uma ilicitude e gera o dever de indenizar. Essa decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por um dos integrantes da diretoria do clube esportivo do Coritiba.
Segundo o STJ, o homem capturou a tela das conversas de um grupo que participava com outros colegas do clube, e divulgou as imagens sem a autorização dos outros participantes. A conversa divulgada continha críticas à administração do clube de futebol, e sua divulgação gerou crise interna. Por conta disso, o autor dos prints foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5mil a um dos ofendidos.
O autor das capturas de tela afirmou ao STJ que o registro das conversas não se constitui em ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público. Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi concordou com a primeira afirmação. De fato, a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico. Entretanto, a divulgação das conversas é um problema. Isso porque as conversas travadas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Inclusive, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protegê-las do acesso indevido de terceiros.
“Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação“, disse a ministra Nancy Andrighi.
“Dessa forma, caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação“, concluiu.
O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra: o cidadão possui o direito de divulgar mensagens do whatsapp quando o ato for feito em autodefesa. A votação foi unânime. Acompanharam a ministra Nancy Andrighi os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
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As informações são do Direito News