Sexta-Feira, 21 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Decisão do STJ determina recomposição do valor do pedágio nas BRs-116 e 324

Foto: Arestides Baptista/Agência A Tarde

Por: Justiça no Interior

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu efeito suspensivo e cassou a decisão tomada em 30 de março, favorável à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que reduziu o valor do pedágio nas BRs-116 e 324, que cortam o estado da Bahia.

O magistrado entendeu que a manutenção da decisão poderá trazer impactos financeiros a VIABAHIA, concessionária que opera as rodovias. “As razões expostas pela parte agravante, em especial quando demonstra o risco de grave dano financeiro ao qual potencialmente está exposta com a implementação da decisão de suspensão ora agravada, bem como em consideração ao fato jurídico de que há uma sentença de primeiro grau favorável à tese defendida por ela, é o caso de, melhor avaliando a situação, conceder efeito suspensivo ao agravo interno interposto”, frisou Martins.

Com isso, a ANTT deverá recompor o valor da tarifa de pedágio no trecho das BRs 116 e 324, operado pela VIABAHIA. O pedágio irá passar de R$ 4,30 para R$ 5,10 e de R$ 2,40 para R$ 2,90, respectivamente.

DECISÃO VIABAHIA

 


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