O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu hoje que “em que pese o julgamento do Termo de Ocorrência afirmado, com a indicação da Corte de Contas quanto ao encaminhamento ao Ministério Público, tal circunstância, por si só, não induz ao reconhecimento incontestável da prática de ato de improbidade administrativa”.
Com esse entendimento, a Corte Eleitoral negou provimento ao recurso de Walter Mariano Messias de Souza em face da decisão proferida pelo juízo zonal que deferiu o pedido de registro de candidatura de Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, ao cargo de prefeito da cidade
O impugnante, representado pelo advogado Gregório Oliveira de Araújo, sustentava “a ocorrência de hipótese clara de inelegibilidade, tendo em vista a existência, nos autos do Processo 91378-11 TCM, de decisão irrecorrível julgando parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o Recorrido”.
Já o candidato foi representado pela advogada Maisa Mota Rios e destacou nos autos que tal Termo de Ocorrência não geraria inelegibilidade, ao passo que o TRE, à unanimidade, afirmou novamente que a competência para julgamento das contas pertence exclusivamente da Casa Legislativa, deferindo o registro do candidato, que segue na disputa eleitoral a prefeito de Correntina.
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Fonte: TSE