Terca-Feira, 28 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

CORIBE: Tribunal de Contas proíbe que prefeito aumente o salários dos secretários

Foto: Prefeitura de Coribe

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia confirmou a liminar que determinou que o prefeito de Coribe, no extremo-oeste da Bahia, Murillo Ferreira Viana, não aumente a remuneração dos secretários municipais com base na Lei nº 730/2021.

O relator da medida cautelar, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou que o prefeito mantenha o pagamento dos valores que haviam sido fixados na legislação anterior, até o julgamento final do processo.

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pelos auditores da 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA, com sede no município de Santa Maria da Vitória. De acordo com os denunciantes, a Lei Municipal nº 730/2021, que altera a remuneração dos referidos agentes políticos, não atendeu ao princípio da anterioridade, já que o aumento foi concedido no curso do mandato.

Segundo os denunciantes, o gestor também não comprovou a existência de estudo do impacto financeiro para os anos de 2022, 2023 e 2024 e de declaração expressa do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA.

O relatório técnico do Tribunal de Contas aponta que o aumento dos subsídios, que eram de R$3.000,00 até 31/12/2021 e foram elevados para R$5.000,00 a partir de 01/01/2022, foi feita, durante o curso do mandato, “de forma desarrazoada e desproporcional, já que não houve reajuste ou majoração aos demais servidores do Poder Executivo local, além de ferir a moralidade administrativa e a impessoalidade”. 

O relatório ainda acrescenta que a medida também se mostrou irregular, uma vez que ficou estabelecido que os agentes políticos passariam a ter direito a “13º salário”.

Os conselheiros do TCM-BA entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante da evidente violação ao princípio da anterioridade na fixação dos subsídios de todos os agentes políticos municipais.

Para o conselheiro relator, José Alfredo, as diversas irregularidades no procedimento de fixação dos subsídios e no seu pagamento são de extrema gravidade, porque demonstram que, já durante este exercício de 2022, a municipalidade realizou pagamentos aos secretários no montante majorado. E, “caso não seja adotada a providência de urgência indicada pela 25ª Irce, pode o prejuízo aumentar nos exercícios de 2023 e 2024”.

As informações são do TCM-BA


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