A Coligação “A Força Que Vem do Povo”, representada pelos advogados Daniel Mascarenhas Passos, Venicius Landulpho Magalhaes Neto e Luiz Fernando Maragliano Cardoso Neto, impugnou o pedido de registro de Murillo Ferreira Viana, prefeito eleito de Coribe, argumentando, em síntese, que ele seria “sócio administrador de empresa contratada pelo Município de Coribe, por meio de credenciamento resultante de inexigibilidade de licitação” e não teria se desincompatibilizado.
A defesa, exercida pela advogada Brena Alves Silva, sustentou a desnecessidade de desincompatibilização diante da natureza do contrato celebrado.
O Juiz Zonal deferiu o registro e na manhã de hoje o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por unanimidade, confirmou a sentença por entender que o contrato celebrado com o Município seria de cláusulas uniformes, nos termos da ressalva prevista no art. 1º, II, letra “i”, da LC nº 64/1990.
Explicou o TRE que a “definição de contrato que obedece a cláusulas uniformes, assente na doutrina e na jurisprudência, para fins de afastamento da inelegibilidade, remete àquele cujos termos são impostos pelo Poder Público, sem dar margem à negociação com o particular”.
Com esse entendimento, Dr. Murillo, como é conhecido, teve seu registro confirmado e poderá assumir a prefeitura de Coribe, salientando que o processo ainda comporta recurso.
Fonte: TSE