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Por: Justiça no Interior
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou à câmara de vereadores do município de Coração de Maria, no centro-norte da Bahia, a rejeição das contas da prefeitura. Elas são de responsabilidade do ex-prefeito Edimário Paim de Cerqueira, relativas ao exercício de 2020.
No caso em questão, a recomendação do TCM se deu por conta que o ex-gestor do município descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo análise do Tribunal de Contas, os recursos disponíveis em caixa, no fim do mandato de Paim de Cerqueira, não foram suficientes para arcar com as despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores.
Pela irregularidade, os conselheiros do Tribunal também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual da Bahia contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o conselheiro relator, Mário Negromonte, também constatou o não recolhimento aos cofres municipais de multas aplicadas em processos anteriores e que venceram em 31 de dezembro de 2020.
Ao final do julgamento o relator também apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa de R$3,5 mil ao ex-prefeito, pelas demais irregularidades registradas no relatório. A decisão ainda cabe recurso.
As informações são do TCM-BA