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O Conselho Pleno da OAB da Bahia aprovou, na sexta-feira, 20, durante sessão ordinária, a redução de 20% no valor da anuidade de 2024 para os advogados que pagarem em cota única até dia 19 de janeiro. O valor anual, que custa R$ 850,00, fica reduzido para R$ 680, 00, com a baixa de 20%. A nova regra está inclusa na Resolução 003/2023 votada e aprovada pelo Conselho.
A normativa, que dispõe sobre as receitas e valores para o exercício financeiro de 2024 da OAB-BA, ainda estabelece uma redução de 10% para quem pagar a anuidade em até quatro parcelas no cartão de crédito até o dia 29 de fevereiro de 2024. Nenhuma das possibilidades de redução se aplica às novas inscrições ou transferências feitas no curso do exercício.
O documento também prevê uma diminuição do valor da anuidade para os estagiários. Em 2023 a taxa para esta parte da categoria foi de R$ 212,50, em 2024 será de R$ 85,00.
Para os que não optarem pela redução, a anuidade integral dos advogados pode ser paga em até doze prestações vencíveis entre janeiro e dezembro de 2024 e a dos estagiários, também no valor total, em até quatro parcelas vencíveis entre janeiro e abril de 2024.
Em entrevista ao Justiça no Interior, o Tesoureiro da OAB Bahia, Hermes Hilarão afirma que o objetivo é cuidar da saúde financeira da instituição, mas também buscar formas de acolher a advocacia. “Por isso é tão importante implementarmos um desconto de 20% permitindo que a advocacia pague a sua anuidade por R$ 680,00. Mas não é só. Adotamos medidas em favor da jovem advocacia, da mulher advogada e com um grupo de trabalho que vai estudar mais medidas para acolher a advocacia idosa. Lembrando, ainda, que temos um programa que permite zerar a anuidade”, destaca.
A Seccional oferece, desde 2016, a isenção integral da anuidade da advogada no ano em que ela tiver filho ou o adotar. E no caso de uma gravidez não levada a termo, o desconto de 20% no valor da anuidade, válido desde 2016, aumentou para 30% com a Resolução 003/2023.
A Jovem Advocacia possui descontos de 50% no primeiro ano de inscrição; 40% no segundo ano de inscrição; 30% no terceiro ano de inscrição; e 25% no quarto ou quinto ano de inscrição. Poderão usufruir da taxa reduzida todos os novos advogados que não venham de outra carreira jurídica.
Para os idosos, a seccional garante isenção de pagamento de anuidades a advogados com 70 anos e, cumulativamente, com 30 anos de contribuição, ou 45 anos de inscrição e 45 de contribuição, sob condição do advogado não ter sido penalizado nos últimos cinco anos de profissão.
As informações são da OAB Bahia