Foto: Direito Fácil
Por Justiça no Interior
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira, 23, o Provimento n. 217/2023. O documento dispõe mudanças quanto ao estágio na advocacia e é relatoria do advogado Luiz Coutinho, que representa a Bahia no conselho da OAB.
O Justiça no Interior teve acesso ao provimento. O documento prevê que as unidades concedentes de estágio não devem servir como meio de captação de clientela por quaisquer de seus integrantes, sob as penas da lei e de desqualificação do credenciamento.
A nova norma possibilita que os bacharéis em Direito realizem o estágio profissional de advocacia, em até dois anos após a colação de grau, desde que seja realizado nas unidades devidamente credenciadas perante os Conselhos Seccionais da OAB, nos termos do Provimento.
Conforme o ofício, se não houver definição do local quanto ao Bacharel em Direito como estagiário(a), a proposta dispõe que a inscrição do bacharel deve ser realizada no Conselho Seccional correspondente ao local do seu domicílio ou do local em que tenha colado grau, sendo vedada a inscrição do estagiário(a), estudante ou bacharel, que exerça função incompatível com a advocacia.
Além disso, haverá a possibilidade de realizar o estágio em formato híbrido, desde que haja a supervisão de um advogado coordenador. O provimento também determina que seja vedada a cobrança de remuneração pelo estágio realizado ou pela orientação profissional ministrada, a qualquer título.