Segunda-Feira, 27 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

CNJ determina retorno de atividades presenciais nos tribunais em 60 dias

Foto: CNJ 

Os tribunais brasileiros terão 60 dias para fazer os ajustes necessários para a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas, que têm sido realizadas parcialmente à distância desde março de 2020, devido à pandemia de covid-19. A decisão foi aprovada na terça-feira, 08. pelo Conselho Nacional de Justiça.

No julgamento, foram estabelecidos critérios mínimos para o retorno presencial, que será regulamentado pelos tribunais, com a autonomia garantida pela Constituição. Um grupo de trabalho a ser criado pela Corregedoria Nacional de Justiça acompanhará e auxiliará os órgãos de Justiça no processo.

A decisão do CNJ refere-se a um recurso apresentado por três juízes da Justiça do Trabalho contra um ato do Tribunal Superior do Trabalho, que exigiu a presença da magistratura trabalhista em audiência.

Durante o julgamento, o debate mobilizou todos os conselheiros presentes à sessão. De um lado, destacou-se a defesa do teletrabalho, em função da economia orçamentária e do acesso à Justiça proporcionados pela adoção da tecnologia. 

Preponderou, no entanto, o argumento da necessidade da presença – física e simbólica – da figura do juiz na comarca onde atue, sem prejuízo de que todos os integrantes do sistema de justiça usufruam do inegável avanço tecnológico experimentado no período.

De acordo com o relator do recurso, conselheiro Vieira de Mello, seu voto buscou uma solução que garantisse acesso à Justiça em um país marcado pela exclusão digital, que afeta 40% da população. Vieira de Mello de Filho defendeu a presença do juiz na comarca onde atue para assegurar a efetividade da Justiça. 

“Não estou propondo a extinção da tecnologia. Proponho a razoabilidade de um retorno, o respeito a nossa sociedade, de quem devemos estar próximos. Nossa magistratura é uma das mais capacitadas do mundo, mas precisamos estar junto do nosso povo, nas nossas comarcas”, afirmou.

A decisão preservou a autonomia administrativa dos tribunais para decidir situações específicas, como o trabalho remoto dos magistrados, desde que assegurada a presença do juiz na comarca, o comparecimento mínimo ao local de trabalho de três vezes por semana, a produtividade seja igual ou superior à do trabalho presencial, a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz na comarca – com autorização da Presidência ou Corregedoria do tribunal – além de prazo razoável para a realização das audiências. Advogados e advogadas, defensores e defensoras, promotores e promotoras também receberão atendimento virtual, sempre que o solicitarem.

As informações são do CNJ


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