Foto: Reprodução/DPE-BA
Para garantir maior segurança sanitária aos usuários(as) e funcionários(as), a Defensoria Pública do Estado da Bahia passará a requerer comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso em suas dependências. A medida passa a valer a partir do dia 24 de janeiro e foi publicada na Portaria 008/2022 na última sexta-feira, 07.
Na mesma data da publicação e adentrando na fase verde do plano de retomada de suas atividades, defensores(as), servidores(as) e estagiários(as) da DPE-BA regressaram ao trabalho presencial integralmente. Além de assistidos(as), a requisição do cartão de vacinação ocorrerá para todo corpo funcional da Defensoria que realizará comprovação por vias administrativas.
De acordo com o defensor público geral, Rafson Ximenes, além de visar a proteção de todos/as, a medida é amparada por decisão do Supremo Tribunal Federal e já está sendo aplicada em várias instituições, desde o Poder Judiciário ao Exército. Ademais, a Defensoria assegurou atendimento aos que não comprovarem a imunização em casos de grande vulnerabilidade e urgência.
“A vacinação não é uma medida apenas de proteção individual e sim coletiva, de respeito ao próximo e à sociedade. Uma Instituição, como a Defensoria, tem que tomar os cuidados para que as pessoas que trabalham e venham ingressar nela estejam de acordo com os princípios da saúde pública. Por outro lado, tivemos o cuidado de garantir que ninguém ficará sem atendimento por conta desta medida” observou Rafson Ximenes.
Ficam dispensados da verificação usuários(as) dos serviços da Defensoria que se encontrem em extrema vulnerabilidade ou que enfrentam casos urgentes com risco de grave prejuízo. A situação também se aplica a pessoas que não disponham de acesso a recursos digitais, atendidos durante plantões e assistidos(as) que realizaram agendamento antes da vigência da resolução e que não sejam avisadas previamente do seu teor.
Para fins de confirmação da vacinação em ciclo completo (hoje estabelecido em duas doses no caso da maioria dos imunizantes), serão válidos a apresentação de certificado digital (emitido pelo aplicativo Conecte SUS/Ministério da Saúde) ou caderneta/cartão de vacinação emitido por instituição governamental, além de documento oficial com foto.
Integrantes da equipe da Defensoria que não apresentarem certificado de vacinação ou relatório médico que justifique impedimento clínico à imunização, deverão encaminhar teste RT-PCR, semanalmente, ao núcleo administrativo correspondente. Em respeito às recomendações do Conselho Nacional de Saúde e sua política pela promoção efetiva da equidade de gênero, as gestantes e lactantes continuam autorizadas a executar suas atividades por meio de trabalho remoto, mediante apresentação de relatório médico trimestral.
As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia