Sexta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

CENTRAL: Prefeito é punido por nepotismo

Foto: Reprodução

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou parcialmente, na sessão da quarta-feira, 15, a representação apresentada pelo vereador Suesdras de Carvalho Dourado contra o prefeito do município de Central.

Na ação, Renato Pereira de Santana é acusado de nepotismo na administração, no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o prefeito em R$1,5 mil e determinou que o mesmo regularize a situação das nomeações ilegais.

Na representação, o vereador relatou como irregulares inúmeras nomeações de servidores por parte do prefeito. Em seu voto, o conselheiro Mário Negromonte destacou que a Súmula Vinculante nº 13, do STF, considera não apenas o vínculo familiar com a autoridade nomeante (neste caso, o atual prefeito de Central), mas também com parentes de servidores da mesma pessoa jurídica, investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. “O que torna a nomeação indevida, portanto, não é o exercício da atividade, mas o vínculo parental preexistente”, concluiu o relator.

No caso em questão, a nomeação de Reinilson Batista de Santana – sobrinho do prefeito – para o cargo de Secretário de Infraestrutura, o gestor comprovou a qualificação técnica do profissional para o exercício da função, razão porque a nomeação foi considerada regular. Já no caso de Francisca Pereira Santana – esposa do prefeito – nomeada Secretária do Desenvolvimento Social, a ausência de formação curricular e de outras provas que demonstrem a experiência profissional necessária à nomeação, gera o entendimento de que o vínculo familiar potencialmente desenvolveu papel significativo na nomeação, em afronta à Súmula Vinculante nº 13 do STF e, consequentemente, caracterizando a prática de nepotismo.

Para os servidores Everton Felipe Miranda Machado, Domingos da Silva Miranda, Mariana Cristina Pereira da Silva, Maurício Nunes dos Santos, Sheila Alves Dias e Nat Nuça Brito de Carvalho Machado, apesar do prefeito afirmar serem profissionais com vasta experiência no setor público e, para alguns, que existe diploma em nível superior, não há qualquer comprovação dessa qualificação técnica, o que também torna as nomeações irregulares.

Além disso, sobre a contratação do tio de um vereador em exercício, José Miranda de Souza, disse o relator que, “apesar de não existir, de antemão, a comprovação ou caracterização da prática de nepotismo cruzado, apenas a possibilidade de favorecimento, de vinculação indevida entre os Poderes Legislativo e Executivo já pode agredir o senso moral comum, sendo passível de reprovação social e jurídica e podendo ofender os princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade”.

Além disso, o Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa, bem como o afastamento dos servidores nas situações narradas no Parecer que configuram nepotismo. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual.

A decisão ainda cabe recurso.

Com informações do TCM-BA


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