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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que impede a candidatura de condenados por crime sexual contra crianças e adolescentes e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso e na Lei Maria da Penha para cargos eletivos do Legislativo e Executivo em todos os níveis de governo.
A proposta segue a regra estabelecida pela Lei da Ficha Limpa: a candidatura é barrada se o autor foi condenado por sentença irrecorrível ou por órgão colegiado (tribunais de Justiça, tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal).
O período de inelegibilidade vai desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar 367/17, do Senado, com uma subemenda, que passou a fazer referência aos estatutos e à Lei Maria da Penha.
As informações são da Agência Câmara de Notícias