Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

CARAÍBAS: MP pede que Justiça determine realização de concurso público

Foto: Divulgação

Na segunda-feira, 01, o Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública em que pede que a Justiça determine que a Prefeitura de Caraíbas, na região sudoeste, realize concurso público, em até seis meses.

Além disso, o Município deve dar ampla publicidade ao edital de abertura para preenchimento de todos os cargos para os serviços ordinários permanentes, em substituição aos contratos temporários.

Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio da Silva, autor da ação civil pública, o último concurso para preenchimento de cargos municipais foi realizado no ano de 1999, mantendo-se em seus quadros uma estrutura de pessoal sob o regime de contrato temporário, de maneira ilegal.

‘A prática ilegal de admissão de funcionários temporários em detrimento de servidores concursados já possui mais de 23 anos. Várias foram as tentativas de fazer o Município e seus gestores cumprirem o que determina a Constituição e gerirem o Município de forma democrática e republicana’, destacou o promotor de Justiça.

Ele complementou que uma dessas tentativas ocorreu entre 2014 e 2015 quando, após a constatação do grande número de servidores temporários contratados e da quase inexistência de servidores efetivos, através de concurso público, o MP firmou com a administração municipal um Termo de Ajustamento de Conduta, no entanto o Município não cumpriu o que foi acordado e insiste, até hoje, nas contratações em detrimento do concurso público.

Segundo o MP, em setembro de 2022 os servidores temporários representavam 86,81% do total de servidores públicos de Caraíbas. ‘O percentual de servidores concursados, por sua vez, era de apenas 9,61%’, afirmou.

Na ação, o MP requer também que o Município não realize novos contratos temporários exceto em casos excepcionais que estejam previstos expressamente em lei municipal; em que haja a necessidade temporária e o interesse público seja excepcional; e que a contratação seja indispensável, sendo proibida para os serviços ordinários permanentes do Município.


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