Foto: Reprodução/Prefeitura de Canudos
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu um parecer, na sessão da terça-feira, 07, pela rejeição das contas de governo e de gestão da Prefeitura de Canudos, da responsabilidade do ex-prefeito Genário Rabelo de Alcântara Neto, relativas ao exercício de 2020. As contas foram consideradas irregulares diante do desequilíbrio fiscal apurado no último ano do mandato, vez que os recursos deixados em caixa – R$2.213.394,67 – não foram insuficientes para os pagamentos das obrigações de curto prazo no montante de R$3.800.427,69, em descumprimento ao estabelecido pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a apresentação do voto, com parecer sugerindo a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores, o conselheiro Raimundo Moreira apresentou uma Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma punição de multa ao gestor no valor de R$ 5 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas – que foi aprovada pelo plenário.
O município arrecadou, no exercício, recursos no montante de R$42.449.927,99 e realizou despesas no total de R$42.645.032,33, o que resultou em um déficit de R$195.104,34. As despesas com pessoal atingiram o montante de R$20.037.283,79, equivalentes a 47,68% da Receita Corrente Líquida do período de R$42.02.558,79, restando caracterizado o cumprimento do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Prefeitura de Canudos também atendeu a todos os índices constitucionais. A administração investiu R$12.522.810,36 na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, representando 25,42% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superado o percentual mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$6.953.665,85, o que corresponde a 28,61% da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo de 15%. E, em relação os recursos do Fundeb, o município aplicou R$8.523.350,90 na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, que equivale a 81,41% da receita do fundo, cumprindo a aplicação mínima de 60%.
O relatório técnico ainda registrou, como ressalvas, o não cumprimento da meta estabelecida para o IDEB relacionado aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano); não pagamento do piso salário nacional do profissional do magistério a 5,08% dos professores; contratação de pessoal sem concurso público; falhas formais e materiais envolvendo procedimentos licitatórios; atrasos no cumprimento de obrigações patronais (INSS) junto a Receita Federal; e a inserções incorretas e/ou incompletas de informações no sistema SIGA, do TCM.
As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia